A política de capacitação do IFCE em nível de Pós-graduação inclui o ressarcimento de parcelas pagas por servidores que cursam cursos de Pós-graduação. Para ser contemplado, o servidor deve enviar pedido à PRPI e o deferimento do processo está condicionado à disponibilidade orçamentária.
– Formulário de solicitação (formulário geral);
– Memorando do chefe imediato do servidor informando a importância do curso para a função exercida pelo mesmo e que não irá interferir no horário de trabalho em caso de não afastamento;
– Nota do curso na CAPES em caso de Stricto Sensu;
– Comprovante de aprovação do curso na IES em cado de Lato Sensu;
– Comprovante de matrícula ou contrato informando o curso e a instituição.
– Nota do curso na CAPES em caso de Stricto Sensu;
– Comprovante de aprovação do curso na IES em cado de Lato Sensu;
– Comprovante de matrícula ou contrato informando o curso e a instituição.
– RG e CPF;
Cronograma de Ressarcimento:
Cronograma de Ressarciemento.pdf (110,4 kB)
